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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19299| Título: | Decisão n. 3407622 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa HERBLIGHT SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA ME foi autuada por fabricar e comercializar produtos fitoterápicos (TRIBULUUS MAXX, TRIBULUUS COM MACA PE peruana, TRIBULUUS PLUS + GUARANÁ E GENGIBRE, K-LIGHT THERMO, DURMA BEM, OFF CEULULITE) sem registro sanitário e sem Autorização de Funcionamento para atividades relacionadas a medicamentos, além de divulgar esses produtos como suplementos alimentares. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 16.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.277208/2021-07 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3585124214 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Fabricação Comercialização Produto sem registro Autorização de Funcionamento de Empresa Penalidade Risco alto Multa Tipificação Primariedade Microempresa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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