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Título: Decisão n. 3587309 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa INLOVE PRODUTOS NATURAIS E IMPORTADOS LTDA EPP foi autuada por rotular o produto cosmético CURCUMED CREME PARA MASSAGEM com alegações terapêuticas não aprovadas pela ANVISA, fazer publicidade no sítio eletrônico www.curcumed.com.br com tais alegações, e por descumprir a Resolução RE nº 4.326/2021. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 48.000,00.
Número do Processo: 25351.282064/2022-83
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4522056225 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Rotulagem

Publicidade

Alegações terapêuticas

Norma

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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