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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19304| Título: | Decisão n. 3425678 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa JULIANA XAVIER DE MELO ***246964** ME foi autuada por expor à venda produtos sem possuir Autorização de Funcionamento na Anvisa, sem o devido registro ou notificação na Anvisa e por não responder as notificações. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicado a penalidade de multa no valor total de R$ 24.000,00 e proibição da propaganda irregular. |
| Número do Processo: | 25351.280567/2021-33 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3597554217 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Expor à venda Publicidade Autorização de Funcionamento de Empresa Produto sem registro Descumprimento de notificação Penalidade Risco alto Multa Proibição de Propaganda Tipificação Primariedade Microempresa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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