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Título: Decisão n. 3425678 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa JULIANA XAVIER DE MELO ***246964** ME foi autuada por expor à venda produtos sem possuir Autorização de Funcionamento na Anvisa, sem o devido registro ou notificação na Anvisa e por não responder as notificações. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicado a penalidade de multa no valor total de R$ 24.000,00 e proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.280567/2021-33
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3597554217 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Expor à venda

Publicidade

Autorização de Funcionamento de Empresa

Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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