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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19308| Título: | Decisão n. 3578440 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa BASECOL MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA foi autuada por infrações sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi revisado de ofício, com o objetivo de adequar o valor da penalidade, considerando a classificação de porte da empresa como MÉDIO-GRUPO III. O recurso foi intempestivo, mas acolhido de ofício parcialmente para adequação da penalidade aplicada. |
| Número do Processo: | 25351.293856/2020-11 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3690425/20-2 - GGFIS Número do Expediente do Recurso: 0609336/23-1 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Retratação parcial Revisão de ofício Intempestivo Multa Tipificação Reenquadramento Médio Porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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