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Título: Decisão n. 3578440 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa BASECOL MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA foi autuada por infrações sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi revisado de ofício, com o objetivo de adequar o valor da penalidade, considerando a classificação de porte da empresa como MÉDIO-GRUPO III. O recurso foi intempestivo, mas acolhido de ofício parcialmente para adequação da penalidade aplicada.
Número do Processo: 25351.293856/2020-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3690425/20-2 - GGFIS
Número do Expediente do Recurso: 0609336/23-1
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Retratação parcial

Revisão de ofício

Intempestivo

Multa

Tipificação

Reenquadramento

Médio Porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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