Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19311
Título: Decisão n. 3419511 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa BIOTECNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi autuada por comercializar o produto COVID-19 Ag TEST com desvio de qualidade, evidenciado por resultado insatisfatório no ensaio de especificidade, infringindo o § 1º do Art. 15 e Art. 17 do Decreto 8077/2013. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 64.000,00.
Número do Processo: 25351.293316/2021-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3619722210 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Comercialização

Desvio de qualidade

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
DECISÃO.pdf152.39 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.