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Título: Decisão n. 3495792 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa AARAO INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA (antiga MARGARETH LOUZADA DA SILVA - ME) foi autuada por fabricar e vender o produto ANTIFUMO sem o devido registro sanitário e por não atender à Notificação nº 595/2020/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.286083/2021-06
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1301887/21-6 - GGFIS/DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Ausência de farmacêutico

Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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