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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19315| Título: | Decisão n. 3495792 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa AARAO INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA (antiga MARGARETH LOUZADA DA SILVA - ME) foi autuada por fabricar e vender o produto ANTIFUMO sem o devido registro sanitário e por não atender à Notificação nº 595/2020/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 16.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.286083/2021-06 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1301887/21-6 - GGFIS/DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Ausência de farmacêutico Produto sem registro Descumprimento de notificação Penalidade Risco alto Multa Tipificação Primariedade Microempresa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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