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Título: Decisão n. 3628888 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa BIOTECNOLOGIA PROBIÓTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi autuada por infrações sanitárias, incluindo a não adequação de um produto desinfetante e outras irregularidades, teve penalidade de multa aplicada no valor de R$ 32.000,00. A empresa interpôs recurso tempestivo contra a decisão, mas seus argumentos não foram acolhidos e a decisão mantida.
Número do Processo: 25351.283943/2020-61
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3671820203 GGFIS - DF
Expediente do Recurso SEI: 2928459
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Tempestivo

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Bis in idem

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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