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Título: Decisão n. 3453913 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa AROMA CHA BRASIL LTDA ME foi autuada por expor à venda no sítio eletrônico produtos classificados como medicamentos fitoterápicos sem registro na ANVISA e por fazer publicidade com alegações não aprovadas pela ANVISA, infringindo artigos da Lei 6.360/1976 e da Lei nº 6.437/1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 18.000,00 e proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.294775/2021-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3620397211 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Expor à venda

Produto sem registro

Publicidade

Alegações terapêuticas

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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