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Título: Decisão n. 3498346 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa MARCO ANTONIO DE BRITO JUNIOR EPP foi autuada por expor à venda medicamentos sem registro na Anvisa, através do site www.4eprodutosnaturais.com.br, infringindo o artigo 12 da Lei 6.360/1976 c/c artigo 7º do Decreto 8.077/2013. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 28.800,00.
Número do Processo: 25351.329298/2021-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1430140217 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Expor à venda

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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