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Título: Decisão n. 3455161 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: O Sr. HILÁRIO AIRES DA SILVA foi autuado por expor à venda, em sítio eletrônico, o medicamento UP LIFE sem registro sanitário, sem possuir Autorização de Funcionamento e por fazer propaganda do produto com alegações terapêuticas não aprovadas pela Anvisa. o Auto de Infração Sanitária foi mantido parcialmente, com exclusão da conduta relativa à ausência de AFE por se tratar de pessoa física, e aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 10.000,00, além da proibição da propaganda irregular
Número do Processo: 25351.312664/2021-01
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3654321217 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Expor à venda

Produto sem registro

Publicidade

Alegações terapêuticas

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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