Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19332
Título: Decisão n. 3419123 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: O Sr. WARLEY R. DE OLIVEIRA foi autuado por fazer publicidade e expor à venda, no site https://www.hidraliso.com.br, o produto Hidraliso 200ml sem registro na Anvisa, cujo processo de notificação havia sido cancelado por ser passível de registro. O Auto de Infração Sanitária foi mantido com aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 e proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.313347/2021-01
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3656775212 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Expor à venda

Produto sem registro

Publicidade

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
8. SEI - 25351.313347_2021-01_3p.pdf140.24 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.