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Título: Decisão n. 3467218 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa PHITOPLUS COSMETICOS LTDA ME foi autuada por fabricar e comercializar cosmético sem registro na Anvisa e com desvio de rotulagem, informando na embalagem que se trata de outro produto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.322949/2021-41
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1410425213 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Fabricação

Comercialização

Produto sem registro

Desvio de rotulagem

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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