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Título: Decisão n. 3594588 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: O Sr. EDUARDO S. OLIVEIRA foi autuado por fazer publicidade, no site www.francislifesuplementos.com.br, de diversos suplementos alimentares da marca Francis Life com alegações terapêuticas não aprovadas pela Anvisa, induzindo o consumidor a erro. O Auto de Infração Sanitária foi mantido, com aplicação de multa no valor de R$ 7.000,00 e proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.327880/2022-23
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4603553222 - GGFIS.
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Publicidade

Alegações terapêuticas

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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