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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19335| Título: | Decisão n. 3594588 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | O Sr. EDUARDO S. OLIVEIRA foi autuado por fazer publicidade, no site www.francislifesuplementos.com.br, de diversos suplementos alimentares da marca Francis Life com alegações terapêuticas não aprovadas pela Anvisa, induzindo o consumidor a erro. O Auto de Infração Sanitária foi mantido, com aplicação de multa no valor de R$ 7.000,00 e proibição da propaganda irregular. |
| Número do Processo: | 25351.327880/2022-23 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4603553222 - GGFIS. Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Publicidade Alegações terapêuticas Penalidade Risco alto Multa Proibição de Propaganda Tipificação Primariedade Pessoa física |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| 3. SEI - 25351.327880_2022-23_3p.pdf | 142.92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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