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Título: Decisão n. 3591851 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa NATUE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL LTDA foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 40.000,00 e interpôs recurso administrativo tempestivo. A autoridade julgadora conheceu o recurso, mas não acolheu seus argumentos, mantendo integralmente a decisão de primeira instância e o valor da multa.
Número do Processo: 25351.353328/2020-29
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1312757208 - GGFIS
Número do Expediente do Recurso: 1013239/23-7
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Cosméticos

Não retratação

Tempestivo

Risco Médio

Multa

Tipificação

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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