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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19340| Título: | Decisão n. 3588700 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa DROGARIAS PACHECO S.A foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 80.000,00 e interpôs recurso administrativo tempestivo. A autoridade julgadora conheceu o recurso, mas não acolheu seus argumentos, mantendo integralmente a decisão de primeira instância e o valor da multa. |
| Número do Processo: | 25351.352571/2020-20 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1310557204 - GGFIS Número do Expediente do Recurso: 1023685/23-0 Decisão em juízo de retratação. |
| Palavra Chave: | Não retratação Tempestivo Multa Risco Médio Reincidência Grande porte Tipificação |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.352571_2020-20.pdf | 121.06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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