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Título: Decisão n. 3588700 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa DROGARIAS PACHECO S.A foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 80.000,00 e interpôs recurso administrativo tempestivo. A autoridade julgadora conheceu o recurso, mas não acolheu seus argumentos, mantendo integralmente a decisão de primeira instância e o valor da multa.
Número do Processo: 25351.352571/2020-20
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1310557204 - GGFIS
Número do Expediente do Recurso: 1023685/23-0
Decisão em juízo de retratação.
Palavra Chave: Não retratação

Tempestivo

Multa

Risco Médio

Reincidência

Grande porte

Tipificação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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