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Título: Decisão n. 3485888 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: O autuado CAIO S. ABREU, pessoa física, foi autuado por não responder à Notificação nº 330/2021/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA, que solicitava cessar a oferta, via site http://entouragelab.com/, dos medicamentos ESSENCIAL D8 THC, ESSENCIAL CBD CÁPSULAS, ESSENCIAL CBD 20% e ESSENCIAL CBD 10%, à base de cannabis, sem registro na Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicou-se multa no valor de de R$ 2.000,00.
Número do Processo: 25351.347698/2021-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3722367214 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco baixo

Multa

Tipificação

Primariedade

Atenuante

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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