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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19343| Título: | Decisão n. 3485888 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | O autuado CAIO S. ABREU, pessoa física, foi autuado por não responder à Notificação nº 330/2021/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA, que solicitava cessar a oferta, via site http://entouragelab.com/, dos medicamentos ESSENCIAL D8 THC, ESSENCIAL CBD CÁPSULAS, ESSENCIAL CBD 20% e ESSENCIAL CBD 10%, à base de cannabis, sem registro na Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicou-se multa no valor de de R$ 2.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.347698/2021-16 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3722367214 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Produto sem registro Descumprimento de notificação Penalidade Risco baixo Multa Tipificação Primariedade Atenuante Pessoa física |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| 5. SEI - 25351.347698_2021-16.pdf | 153.48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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