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Título: Decisão n. 3926113 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: O Sr. KEVIN BRETZNER foi autuado por não responder à Notificação nº 306/2021/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA, que determinava cessar a oferta, em site eletrônico, dos medicamentos ESSENCIAL D8 THC, ESSENCIAL CBD CÁPSULAS, ESSENCIAL CBD 20% e ESSENCIAL CBD 10%, à base de cannabis, sem registro na Anvisa. Após reavaliação dos autos, a área autuante concluiu que havia resposta tempestiva à notificação, afastando a materialidade da infração, razão pela qual a autoridade declarou nula a decisão sancionadora anterior e determinou o arquivamento do processo administrativo sanitário.
Número do Processo: 25351.345497/2021-76
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3716914219 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Arquivamento

Nulidade

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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