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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19344| Título: | Decisão n. 3926113 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | O Sr. KEVIN BRETZNER foi autuado por não responder à Notificação nº 306/2021/SEI/COIME/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA, que determinava cessar a oferta, em site eletrônico, dos medicamentos ESSENCIAL D8 THC, ESSENCIAL CBD CÁPSULAS, ESSENCIAL CBD 20% e ESSENCIAL CBD 10%, à base de cannabis, sem registro na Anvisa. Após reavaliação dos autos, a área autuante concluiu que havia resposta tempestiva à notificação, afastando a materialidade da infração, razão pela qual a autoridade declarou nula a decisão sancionadora anterior e determinou o arquivamento do processo administrativo sanitário. |
| Número do Processo: | 25351.345497/2021-76 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3716914219 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Produto sem registro Descumprimento de notificação Arquivamento Nulidade Pessoa física |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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