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Título: Decisão n. 3437560 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa D-CARVALHO COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA EPP foi autuada por expor à venda medicamento fitoterápico sem registro e por descumprir notificação da Anvisa, tendo sido descaracterizada a autoria quanto à exposição à venda e mantida apenas a infração de descumprimento da notificação. A autoridade julgadora julgou parcialmente procedente o Auto de Infração Sanitária e aplicou multa de R$ 4.000,00.
Número do Processo: 25351.379558/2021-07
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3780875213 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco baixo

Multa

Tipificação

Primariedade

Empresa de Pequeno Porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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