Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19350| Título: | Decisão n. 3414259 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A Sra. MARIANA BORIN QUIO foi autuada por comercializar remotamente o produto EMAGRECEDOR COM CHAMOMILA – 60 CÁPSULAS sem prescrição individualizada e por fazer publicidade com alegações terapêuticas não aprovadas, sem apresentar defesa. A autoridade julgadora julgou procedente o Auto de Infração Sanitária e aplicou multa total de R$ 6.000,00, além da proibição da propaganda irregular. |
| Número do Processo: | 25351.379049/2021-76 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3414259 Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Comercialização Publicidade Alegações terapêuticas Responsável técnico Penalidade Risco médio Multa Proibição de Propaganda Tipificação Pessoa física |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI - 25351.379049_2021-76.pdf | 148.25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.