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Título: Decisão n. 3414259 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A Sra. MARIANA BORIN QUIO foi autuada por comercializar remotamente o produto EMAGRECEDOR COM CHAMOMILA – 60 CÁPSULAS sem prescrição individualizada e por fazer publicidade com alegações terapêuticas não aprovadas, sem apresentar defesa. A autoridade julgadora julgou procedente o Auto de Infração Sanitária e aplicou multa total de R$ 6.000,00, além da proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.379049/2021-76
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3414259
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Comercialização

Publicidade

Alegações terapêuticas

Responsável técnico

Penalidade

Risco médio

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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