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Título: Decisão n. 3566031 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa RICARO IMPORTACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS E INSUMOS LTDA foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 75.000,00 e interpôs recurso administrativo tempestivo. A autoridade julgadora conheceu o recurso e sugeriu o agravamento da penalidade.
Número do Processo: 25351.367800/2019-77
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0562506198 - PA-Viracopos-SP
Número do Expediente do Recurso: 4939949/22-2
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Tempestivo

Risco alto

Multa

Tipificação

Reincidência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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