Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19357
Título: Decisão n. 3430184 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa PAULO CEZAR NUNES (atual EQUIMEDPR SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA ME) foi autuada por expor à venda produtos para saúde da marca CONMED sem autorização do detentor do registro, por não possuir AFE e por descumprir notificação da Anvisa. A autoridade julgadora rejeitou as alegações de nulidade e cerceamento de defesa, julgou procedente o Auto de Infração Sanitária e aplicou multa total de R$ 24.000,00 (três condutas de R$ 8.000,00).
Número do Processo: 25351.362930/2021-38
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3748958215 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Expor à venda

Autorização de Funcionamento de Empresa

Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI - 25351.362930_2021-38.pdf181.42 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.