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Título: Decisão n. 3787947 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa AZ3 ALIMENTOS EIRELLI foi condenada ao pagamento de multa de R$ 75.000,00 em primeira instância e interpôs recurso administrativo tempestivo. A autoridade julgadora conheceu o recurso, mas não acolheu os argumentos, mantendo integralmente a decisão.
Número do Processo: 25351.383149/2020-16
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1398010206
Número do Expediente do Recurso: 4888955/22-1
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Alimentos

Não retratação

Tempestivo

Multa

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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