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Título: Decisão n. 3549500 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa RIOQUIMICA S.A. foi condenada ao pagamento de multa de R$ 40.000,00 em primeira instância e interpôs recurso administrativo tempestivo. A autoridade julgadora conheceu o recurso, rejeitou as alegações e manteve integralmente a decisão e o valor da multa.
Número do Processo: 25351.421079/2019-78
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0644544196 - GGFIS-DF
Número do Expediente do Recurso: 4780451/22-1
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Tempestivo

Risco alto

Multa

Reincidência

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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