Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19370| Título: | Decisão n. 3549500 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa RIOQUIMICA S.A. foi condenada ao pagamento de multa de R$ 40.000,00 em primeira instância e interpôs recurso administrativo tempestivo. A autoridade julgadora conheceu o recurso, rejeitou as alegações e manteve integralmente a decisão e o valor da multa. |
| Número do Processo: | 25351.421079/2019-78 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0644544196 - GGFIS-DF Número do Expediente do Recurso: 4780451/22-1 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Tempestivo Risco alto Multa Reincidência Grande porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI - 25351.421079_2019-78.pdf | 137.53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.