Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19373
Título: Decisão n. 3572901 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SPAGHETTERIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI foi condenada ao pagamento de multa de R$ 16.000,00 e interpôs recurso administrativo tempestivo. A autoridade julgadora não acolheu as alegações, manteve integralmente a decisão.
Número do Processo: 25351.426878/2020-74
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3962872/20-8 - CVPAF-ES
Número do Expediente do Recurso: 1019560/23-1.
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Infraestrutura terrestre

Boas Práticas de Fabricação

Não retratação

Tempestivo

Risco alto

Multa

Tipificação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI - 25351.426878_2020-74.pdf135.91 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.