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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19373| Título: | Decisão n. 3572901 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa SPAGHETTERIA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI foi condenada ao pagamento de multa de R$ 16.000,00 e interpôs recurso administrativo tempestivo. A autoridade julgadora não acolheu as alegações, manteve integralmente a decisão. |
| Número do Processo: | 25351.426878/2020-74 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3962872/20-8 - CVPAF-ES Número do Expediente do Recurso: 1019560/23-1. Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Infraestrutura terrestre Boas Práticas de Fabricação Não retratação Tempestivo Risco alto Multa Tipificação |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.426878_2020-74.pdf | 135.91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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