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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19376| Título: | Decisão n. 3545466 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa GBEN COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS MANUFATURADOS LTDA foi condenada ao pagamento de multa de R$ 16.000,00 por publicidade com alegações terapêuticas não autorizadas e interpôs recurso administrativo. A autoridade julgadora não acolheu as alegações, manteve integralmente a decisão. |
| Número do Processo: | 25351.440153/2020-99 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): AIS nº 1569350/20-3 - GGFIS Número do Expediente do Recurso: 4830080/22-1. Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Alimentos Publicidade Alegações terapêuticas Não retratação Tempestivo Risco alto Multa Tipificação Empresa de pequeno porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.440153_2020-99.pdf | 132.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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