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Título: Decisão n. 3545466 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa GBEN COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS MANUFATURADOS LTDA foi condenada ao pagamento de multa de R$ 16.000,00 por publicidade com alegações terapêuticas não autorizadas e interpôs recurso administrativo. A autoridade julgadora não acolheu as alegações, manteve integralmente a decisão.
Número do Processo: 25351.440153/2020-99
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): AIS nº 1569350/20-3 - GGFIS
Número do Expediente do Recurso: 4830080/22-1.
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Alimentos

Publicidade

Alegações terapêuticas

Não retratação

Tempestivo

Risco alto

Multa

Tipificação

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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