Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19383| Título: | Decisão n. 3482904 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa O P COMERCIO VAREJISTA DE SUPLEMENTOS E BEBIDAS LTDA ME (atualmente denominada 067 VINHOS LTDA) foi autuada por fazer propaganda do produto SUPREMUS, atribuindo ao produto propriedades terapêuticas não autorizadas, além de não responder à notificação. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 16.000,00. |
| Número do Processo: | 25351.449312/2021-00 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3914737211 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Publicidade Alegações terapêuticas Descumprimento de notificação Penalidade Risco alto Multa Proibição de Propaganda Tipificação Primariedade Microempresa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| SEI - 25351.449312_2021-00.pdf | 169.04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.