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Título: Decisão n. 3482904 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa O P COMERCIO VAREJISTA DE SUPLEMENTOS E BEBIDAS LTDA ME (atualmente denominada 067 VINHOS LTDA) foi autuada por fazer propaganda do produto SUPREMUS, atribuindo ao produto propriedades terapêuticas não autorizadas, além de não responder à notificação. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 16.000,00.
Número do Processo: 25351.449312/2021-00
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3914737211 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Publicidade

Alegações terapêuticas

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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