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Título: Decisão n. 3738790 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa EBRAM PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA foi condenada ao pagamento de multa de R$ 165.000,00 em razão de desvio de qualidade do teste rápido CORONAVÍRUS IgG/IgM (COVID-19), interpôs recurso administrativo tempestivo. A autoridade julgadora não acolheu as alegações e manteve integralmente a decisão e o valor da multa.
Número do Processo: 25351.453525/2021-28
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1802629/21-0 - GGFIS
Número do Expediente do Recurso: 4906961/22-3
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Produtos para saúde

Desvio de qualidade

Não retratação

Tempestivo

Risco alto

Multa

Tipificação

Reincidência genérica
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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