Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19388
Título: Decisão n. 3394962 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa HM7 COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA ME foi autuada por distribuir o produto Nico Drink, solução oral, com nome de marca não autorizado que induz o consumidor a acreditar em propriedades terapêuticas antitabagismo não aprovadas, e por não responder à Notificação nº 275/2020/SEI/COALI/GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 16.000,00, sendo R$ 8.000,00 por cada irregularidade.
Número do Processo: 25351.452434/2021-75
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1798265211 - GGFI
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Distribuição

Publicidade

Alegações terapêuticas

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI - 25351.452434_2021-75.pdf159.82 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.