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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19388| Título: | Decisão n. 3394962 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa HM7 COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA ME foi autuada por distribuir o produto Nico Drink, solução oral, com nome de marca não autorizado que induz o consumidor a acreditar em propriedades terapêuticas antitabagismo não aprovadas, e por não responder à Notificação nº 275/2020/SEI/COALI/GIALI/GGFIS/DIRE4/ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 16.000,00, sendo R$ 8.000,00 por cada irregularidade. |
| Número do Processo: | 25351.452434/2021-75 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1798265211 - GGFI Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Distribuição Publicidade Alegações terapêuticas Descumprimento de notificação Penalidade Risco alto Multa Tipificação Primariedade Microempresa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.452434_2021-75.pdf | 159.82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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