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Título: Decisão n. 3474895 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: O Sr. HEITOR VASCONCELOS ANDRADE foi autuado pela interceptação, em bagagem desacompanhada em voo doméstico, de pacote contendo cigarros eletrônicos em quantidade que caracteriza comércio, conduta vedada pela RDC nº 46/2009. O Auto de Infração Sanitária mantido e aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00.
Número do Processo: 25351.460897/2021-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3933518/21-6
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Viajantes

Importação

Norma

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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