Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19390
Título: Decisão n. 3626487 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CURA HERBAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ESOTÉRICOS LTDA EPP foi autuada por expor à venda, sem AFE para tal atividade, produtos fitoterápicos sem registro e por divulgar esses produtos com alegações terapêuticas/de saúde em sítio eletrônico. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 47.900,00 e proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.462863/2022-31
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4848993220 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Publicidade

Expor à venda

Alegações terapêuticas

Autorização de Funcionamento de Empresa

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI - 25351.462863_2022-31.pdf174.05 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.