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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19394| Título: | Decisão n. 3548549 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa VIDEIRA 7 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA foi condenada ao pagamento de multa de R$ 96.000,00 e interpôs recurso administrativo tempestivo. A autoridade julgadora conheceu o recurso, não acolheu as alegações e manteve integralmente a decisão e o valor da multa. |
| Número do Processo: | 25351.463602/2020-77 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1643446/20-3 - GGFIS Número do Expediente do Recurso nº 4797401/22-2 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Alimentos Expor à venda Publicidade Alegações terapêuticas Não retratação Tempestivo Multa Tipificação |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.463602_2020-77.pdf | 125.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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