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Título: Decisão n. 3548549 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa VIDEIRA 7 INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA foi condenada ao pagamento de multa de R$ 96.000,00 e interpôs recurso administrativo tempestivo. A autoridade julgadora conheceu o recurso, não acolheu as alegações e manteve integralmente a decisão e o valor da multa.
Número do Processo: 25351.463602/2020-77
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1643446/20-3 - GGFIS
Número do Expediente do Recurso nº 4797401/22-2
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Alimentos

Expor à venda

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Alegações terapêuticas

Não retratação

Tempestivo

Multa

Tipificação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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