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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19397| Título: | Decisão n. 3591996 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa ALEXANDRE MIAN foi condenada ao pagamento de multa de R$ 24.000,00 por fabricar e comercializar o produto “Álcool Gel 70% M FRESH” sem registro na Anvisa, sem AFE para fabricação de cosméticos e por descumprir notificação de recolhimento, e interpôs recurso administrativo. A autoridade julgadora não conheceu o recurso por intempestividade, manteve a decisão de primeira instância e o valor da multa |
| Número do Processo: | 25351.468466/2020-10 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4051965/20-1 - GGFIS; Número do Expediente do Recurso: 0192324/23-2 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Cosméticos Fabricação Comercialização Autorização de Funcionamento de Empresa Produto sem registro Descumprimento de notificação Não retratação Intempestivo Risco alto Multa Tipificação Primariedade Microempresa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.468466_2020-10.pdf | 161.53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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