Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19397
Título: Decisão n. 3591996 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ALEXANDRE MIAN foi condenada ao pagamento de multa de R$ 24.000,00 por fabricar e comercializar o produto “Álcool Gel 70% M FRESH” sem registro na Anvisa, sem AFE para fabricação de cosméticos e por descumprir notificação de recolhimento, e interpôs recurso administrativo. A autoridade julgadora não conheceu o recurso por intempestividade, manteve a decisão de primeira instância e o valor da multa
Número do Processo: 25351.468466/2020-10
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4051965/20-1 - GGFIS;
Número do Expediente do Recurso: 0192324/23-2
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Cosméticos

Fabricação

Comercialização

Autorização de Funcionamento de Empresa

Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Não retratação

Intempestivo

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI - 25351.468466_2020-10.pdf161.53 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.