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Título: Decisão n. 3766666 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa DROGARIA ARAÚJO S.A. foi autuada por fazer publicidade do produto SEDAVAN MUC ACETILCISTEÍNA + VIT. C com alegações terapêuticas não autorizadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido, com aplicação da multa de R$ 150.000,00 e proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.476733/2020-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4065663202 - GGFIS - DF.
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Publicidade

Alegações terapêuticas

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Reincidência

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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