Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19407
Título: Decisão n. 3604731 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa VENÂNCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA foi condenada ao pagamento de multa de R$ 75.000,00 e proibição da propaganda irregular, interpôs recurso administrativo tempestivo contra decisão. A autoridade julgadora conheceu o recurso, não acolheu as alegações e manteve integralmente a decisão e o valor da multa.
Número do Processo: 25351.476910/2020-62
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4065927/20-5 - GGFIS
Número do Expediente do Recurso: 0357252/23-3
Decisão em juízo de retratação.
Palavra Chave: Não retratação

Tempestivo

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Reincidência

Tipificação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SEI - 25351.476910_2020-62.pdf145.61 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.