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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19407| Título: | Decisão n. 3604731 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa VENÂNCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA foi condenada ao pagamento de multa de R$ 75.000,00 e proibição da propaganda irregular, interpôs recurso administrativo tempestivo contra decisão. A autoridade julgadora conheceu o recurso, não acolheu as alegações e manteve integralmente a decisão e o valor da multa. |
| Número do Processo: | 25351.476910/2020-62 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4065927/20-5 - GGFIS Número do Expediente do Recurso: 0357252/23-3 Decisão em juízo de retratação. |
| Palavra Chave: | Não retratação Tempestivo Risco alto Multa Proibição de Propaganda Reincidência Tipificação |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.476910_2020-62.pdf | 145.61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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