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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19413| Título: | Decisão n. 3364390 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa EMERSON SANTOS GOIS DA SILVA ***712278** foi autuada por fazer publicidade e expor à venda no endereço eletrônico https://www.americanas.com.br/produto/2797365719?pfm_carac=excelencia-fitness&pfm_index=3&pfm_page=search&pfm_pos=grid&pfm_type=search, acessado em 25/01/2021, o medicamento “Excelência Fitness – Extrato de Ervas”, 500 mg, 40 cápsulas, sem o devido registro na Anvisa, além de fazer publicidade com alegações terapêuticas não aprovadas pela Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00, e a proibição da propaganda irregular. |
| Número do Processo: | 25351.484890/2021-84 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3981235219 - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Publicidade Expor à venda Produto sem registro Alegações terapêuticas Penalidade Risco alto Multa Proibição de Propaganda Tipificação Primariedade Microempresa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.484890_2021-84.pdf | 489.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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