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Título: Decisão n. 3364390 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa EMERSON SANTOS GOIS DA SILVA ***712278** foi autuada por fazer publicidade e expor à venda no endereço eletrônico https://www.americanas.com.br/produto/2797365719?pfm_carac=excelencia-fitness&pfm_index=3&pfm_page=search&pfm_pos=grid&pfm_type=search, acessado em 25/01/2021, o medicamento “Excelência Fitness – Extrato de Ervas”, 500 mg, 40 cápsulas, sem o devido registro na Anvisa, além de fazer publicidade com alegações terapêuticas não aprovadas pela Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 16.000,00, e a proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.484890/2021-84
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3981235219 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Publicidade

Expor à venda

Produto sem registro

Alegações terapêuticas

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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