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Título: Decisão n. 3432148 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa HAVAN S.A. foi autuada por fazer propaganda de mamadeiras e chupetas no site https://www.havan.com.br, infringindo o art. 4º e 5º da Lei 11.265/2006 e o art. 5º e 6º do Decreto 9.579/18. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa no valor total de R$ 150.000,00, e proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.483339/2021-13
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3976394213 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Norma

Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes, Criança de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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