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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19417| Título: | Decisão n. 3788582 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa FIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA – EPP interpôs recurso administrativo tempestivo contra multa de R$ 16.000,00 aplicada por infração sanitária. A autoridade julgadora conheceu o recurso, mas não acolheu as alegações e manteve integralmente a decisão. |
| Número do Processo: | 25351.486266/2020-31 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4086766208 - GGFIS Número do Expediente do Recurso: 1025063/23-6 Decisão em juízo de retratação. |
| Palavra Chave: | Não retratação Tempestivo Penalidade Risco alto Multa Tipificação Primariedade Empresa de pequeno porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| SEI - 25351.486266_2020-31.pdf | 122.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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