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Título: Decisão n. 3788582 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa FIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA – EPP interpôs recurso administrativo tempestivo contra multa de R$ 16.000,00 aplicada por infração sanitária. A autoridade julgadora conheceu o recurso, mas não acolheu as alegações e manteve integralmente a decisão.
Número do Processo: 25351.486266/2020-31
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4086766208 - GGFIS
Número do Expediente do Recurso: 1025063/23-6
Decisão em juízo de retratação.
Palavra Chave: Não retratação

Tempestivo

Penalidade

Risco alto

Multa

Tipificação

Primariedade

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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