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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19420| Título: | Decisão n. 3551128 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa SANTISA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO S.A interpôs recurso administrativo tempestivo contra multa de R$ 16.000,00, mas a autoridade julgadora rejeitou as alegações, considerou correta a tipificação e apontou que o porte econômico utilizado estava desatualizado, sugerindo o agravamento da penalidade. |
| Número do Processo: | 25351.494177/2019-24 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2052571191 - GGFIS - DF Número do Expediente do Recurso nº 4780571/22-7 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Tempestivo Risco baixo Multa Tipificação Primariedade Grande porte Reenquadramento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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