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Título: Decisão n. 3551128 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa SANTISA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO S.A interpôs recurso administrativo tempestivo contra multa de R$ 16.000,00, mas a autoridade julgadora rejeitou as alegações, considerou correta a tipificação e apontou que o porte econômico utilizado estava desatualizado, sugerindo o agravamento da penalidade.
Número do Processo: 25351.494177/2019-24
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2052571191 - GGFIS - DF
Número do Expediente do Recurso nº 4780571/22-7
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Tempestivo

Risco baixo

Multa

Tipificação

Primariedade

Grande porte

Reenquadramento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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