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Título: Decisão n. 3789559 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. foi autuada por fazer publicidade dos produtos Artrogen Duo, Cisberry, Protena e Svelim com alegações não autorizadas e por rotular Artrogen Duo, Cisberry e Svelim com informações e indicações irregulares. A autoridade julgadora manteve integralmente o Auto de Infração Sanitária e aplicou multa total de R$ 100.000,00, já dobrada pela reincidência, além da proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.497974/2022-69
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2467768220 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Publicidade

Rotulagem

Alegações terapêuticas

Penalidade

Risco baixo

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Reincidência

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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