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Título: Decisão n. 3710587 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa DR INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA foi autuada por publicidade de alimentos com alegações terapêuticas, fabricação com ingredientes não autorizados e uso de nomes de marca não aprovados. A autoridade julgadora manteve integralmente o Auto de Infração Sanitária e aplicou multa total de R$ 115.000,00, além da proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.500553/2022-22
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2480216226 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Publicidade

Alegações terapêuticas

Fabricação

Rotulagem

Produto sem registro

Penalidade

Risco alto

Risco baixo

Multa

Tipificação

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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