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Título: Decisão n. 3367770 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa OLIST SERVIÇOS DIGITAIS LTDA foi autuada por expor à venda e fazer publicidade do produto Probiotic 10 sem registro e com alegações não permitidas para alimentos. A autoridade julgadora julgou procedente a autuação, manteve integralmente o Auto de Infração Sanitária e aplicou multa total de R$ 150.000,00, além da proibição da propaganda.
Número do Processo: 25351.504281/2021-59
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4017111216 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Expor à venda

Produto sem registro

Publicidade

Alegações terapêuticas

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda

Tipificação

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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