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Título: Decisão n. 3746198 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa M.P.P. COSMÉTICOS LTDA (atual TROPICÁLIA COSMÉTICOS LTDA) interpôs recurso administrativo tempestivo contra multa de R$ 32.000,00. A autoridade julgadora conheceu o recurso, não acolheu as alegações e manteve integralmente a decisão.
Número do Processo: 25351.515706/2020-74
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4144838/20-3 - GGFIS
Número do Expediente do Recurso: 0334495/23-7
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Cosméticos

Fabricação

Autorização de Funcionamento de Empresa

Produto sem registro

Não retratação

Tempestivo

Risco alto

Multa

Tipificação
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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