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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/19433| Título: | Decisão n. 3749520 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2025 |
| Resumo: | A empresa CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A interpôs recurso administrativo tempestivo contra decisão de multa de R$ 40.000,00 e proibição da propaganda. A autoridade julgadora conheceu o recurso, não acolheu os argumentos e manteve integralmente a decisão anterior. |
| Número do Processo: | 25351.519147/2020-71 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1813966203 - GGFIS Número do Expediente do Recurso: 2592476 Decisão em juízo de retratação |
| Palavra Chave: | Não retratação Penalidade Tempestivo Risco médio Multa Proibição de propaganda Tipificação Primariedade Grande porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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