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Título: Decisão n. 3749520 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2025
Resumo: A empresa CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A interpôs recurso administrativo tempestivo contra decisão de multa de R$ 40.000,00 e proibição da propaganda. A autoridade julgadora conheceu o recurso, não acolheu os argumentos e manteve integralmente a decisão anterior.
Número do Processo: 25351.519147/2020-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1813966203 - GGFIS
Número do Expediente do Recurso: 2592476
Decisão em juízo de retratação
Palavra Chave: Não retratação

Penalidade

Tempestivo

Risco médio

Multa

Proibição de propaganda

Tipificação

Primariedade

Grande porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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